As mudanças nesta edição dizem
respeito, principalmente, à correção da redação: a nota mínima que autoriza uma
nova avaliação do texto foi reduzida e se criou a figura da banca de
avaliadores. O ministério também anunciou que vai divulgar, em julho, o
"Guia do Participante", com exemplos de redação "de
excelência" e explicações sobre a metodologia da correção.
Redação
Na prova deste ano, dois
corretores, a princípio, olham a redação do candidato. Se a diferença entre a
nota final deles for superior a 200 pontos na nota total ou de 80 pontos em
cada uma das competências, um terceiro corretor entra em cena. A nota final
será a média aritmética simples das menções “mais próximas”.
Caso a discrepância permaneça,
uma banca, formada por três avaliadores, corrige novamente o texto. Ela, então,
determina a nota final do candidato.
Na prática, o processo ocorre
assim: se o corretor A, por exemplo, deu a um candidato nota 95 para a
competência 1 (demonstrar domínio da norma padrão da língua escrita) e o
corretor B deu nota 180, a redação será automaticamente corrigida pelo terceiro
avaliador, já que a diferença entre as duas menções será de 85.
São cinco competências e cada uma
vale 200 -1.000 é a nota máxima na redação. Se as duas notas finais (a soma das
cinco competências) tiveram uma diferença superior a 200 pontos entre os dois
avaliadores, o terceiro corretor também atua. Em persistindo a discrepância, o
texto vai para a banca.
VEJA O QUE MUDOU NA CORREÇÃO DA REDAÇÃO DO ENEM
Processo de correção
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Como era (em 2011)
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Como ficou (em 2012)
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Número de correções iniciais
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Duas
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Duas
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Discrepância na
nota total |
Igual ou maior que 300 na soma
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Maior que 200 na soma total
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Discrepância na competência
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Não existia
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Maior que 80 em qualquer competência
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3ª correção
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Supervisor (instância final)
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Correção independente
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4ª correção em banca
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Não existia
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Banca (instância final)
|
Esta é a segunda mudança na
diferença mínima de pontos para uma nova correção da redação. Nas edições de
2009 e 2010, era preciso que os dois corretores dessem notas com no mínimo 500
pontos de discrepância entre uma e outra para que houvesse uma nova avaliação.
No ano passado, o limite caiu para 300; agora, são 200 pontos.
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